A Língua e a literatura portuguesas constituem veículos privilegiados da nossa Identidade e Cultura. Através das mesmas é reconhecida a Universalidade do nosso povo. Às autarquias, cabe também a sua preservação e proliferação. Neste âmbito, o Município de Arruda dos Vinhos promove o Concurso Literário Irene Lisboa, destinado a galardoar trabalhos de reconhecida qualidade. A escolha da Patrona do evento deve-se à importância ímpar de Irene Lisboa na nossa Literatura e Pedagogia e porque este é o concelho da sua naturalidade.
Regulamento
Artigo 1.º
Objectivos
1 - O presente regulamento tem como objecto estabelecer as condições e critérios do Concurso Literário Irene Lisboa.
2 - São objectivos deste concurso:
a) Divulgar o nome e a obra de Irene Lisboa;
b) Valorizar a Língua Portuguesa;
c) Valorizar a cultura Arrudense;
d) Criar e/ou consolidar hábitos de leitura;
e) Criar e/ou consolidar hábitos de escrita;
f) Promover a escrita criativa, valorizando a expressão literária.
Artigo 2.º
Periodicidade
O Prémio Literário Irene Lisboa realiza-se anualmente, no concelho de Arruda dos Vinhos.
Artigo 3.º
Modalidades
Os trabalhos a concurso poderão revestir as seguintes modalidades
a) Poesia (tema livre)
b) Prosa-Conto (tema livre)
Artigo 4.º
Participantes
Podem participar no concurso todos os cidadãos portugueses natos ou naturalizados e estrangeiros cuja situação de permanência no país esteja devidamente legalizada.
Artigo 5.º
Formalização das Candidaturas
1 - O trabalho a concurso é entregue dentro de envelope fechado, identificado no exterior com pseudónimo. Dentro do envelope que contém o trabalho, deve ser colocado um segundo envelope fechado, indicando o pseudónimo no exterior e contendo no seu interior a identificação do autor, morada e contacto.
2 - Cada participante pode concorrer com o máximo de dois trabalhos, por modalidade, sob pena de ser excluído do concurso caso se comprove o não cumprimento deste número.
3 - Após a identificação dos trabalhos premiados, caso se verifique a existência de mais de dois prémios do mesmo concorrente, o mesmo será excluído do concurso.
Artigo 6.º
Características das obras
1 - Só são admitidas a concurso obras inéditas, escritas em Língua Portuguesa.
2 - Devem as modalidades respeitar as seguintes características:
a) Poesia: 1 conjunto de 6 poemas, com espaço e meio entre linhas, em letra “Arial”, tamanho 12, em folhas A4. (3 exemplares).b) Prosa (conto): mínimo de 5 páginas e máximo de 15 páginas, com espaço e meio entre linhas, em letra “Arial”, tamanho 12, em folhas A4.(3 exemplares).
3 - Todos os exemplares devem ser identificados com o pseudónimo.
Artigo 7.º
Do Júri
1 - O júri é constituído por 3 elementos indicados pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
2 - O júri pode não atribuir qualquer prémio, desde que devidamente fundamentada a respectiva deliberação.
3 - O júri pode atribuir Menções Honrosas, desde que devidamente fundamentada a respectiva deliberação.
4 - Das deliberações do júri não há lugar a recurso.
Artigo 8.º
Dos Prazos, Prémios e Datas dos Eventos
As datas de entrega dos trabalhos, de divulgação dos resultados e da cerimónia da entrega de prémios, bem como os prémios a atribuir e os respectivos valores são fixados, anualmente, pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e publicitados em anexo a este regulamento, em cada nova edição do prémio literário.
Artigo 9.º
Dos Trabalhos
1 - A Câmara Municipal fica detentora dos trabalhos premiados, reservando para si todos os direitos de publicação ou divulgação dos mesmos.
2 - Os trabalhos não premiados são devolvidos, se solicitados, até dois meses, após a cerimónia de entrega dos prémios.
Artigo 10.º
Sanções
A não observância do disposto em qualquer dos números anteriores implica a desclassificação do trabalho respectivo.
Artigo 11.º
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro da Cultura.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
Datas
1 - Data limite para entrega dos trabalhos: 30 de Junho 2009. Os trabalhos recepcionados posteriormente são aceites, se essa for a data constante no registo dos correios.
2 - Divulgação dos resultados: Os resultados são tornados públicos no dia 11 de Setembro 2009.
3 - Entrega dos Prémios: A cerimónia da entrega dos prémios é no dia 23 de Setembro 2009.
Prémios
São atribuídos os seguintes prémios nas modalidades de prosa (conto) e poesia:
1.º Prémio: € 500
2.º Prémio: € 300
3.º Prémio: € 200
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