REGULAMENTO
1. Os Prémios de Revelação, a atribuir pela Associação Portuguesa de Escritores, com o patrocínio de Guimarães Editores, SA, destinam-se a distinguir obras de autores portugueses inéditos em quatro modalidades: poesia, ficção narrativa, ensaio literário e literatura para a infância e a juventude.
2. As obras submetidas a concurso serão sempre inéditas e o autor, no género a que concorre, não pode ter publicado anteriormente qualquer livro.
3. Os Prémios de Revelação funcionam rotativamente, por forma a assegurar, num ano, o concurso para originais de poesia e de ensaio literário, e, no ano subsequente, o concurso destinado a originais de ficção narrativa e de literatura para a infância e a juventude.
3.1. Na edição relativa a 2008, o concurso é aberto a trabalhos de poesia e de ensaio literário.
4. Os Prémios - até ao máximo de três, em cada modalidade - traduzem-se na garantia de publicação das respectivas obras, pela Editora que os patrocina, a qual também pagará os direitos de autor.
5. Os originais - não mais que um por autor, em cada modalidade - deverão ser entregues na sede da APE (Rua de São Domingos à Lapa, 17 - 1200-832 Lisboa), ou enviados pelo correio, em 3 cópias, dactilografadas a dois espaços ou impressas após processamento de computador, em folhas A4, com indicação pelo autor do título e do género a que concorre.
6. Os autores indicarão os seus nomes nas capas das cópias apresentadas a concurso, devidamente encapadas ou agrafadas, estando o uso de pseudónimos apenas previsto para as situações em que se constituam como identidade literária dos concorrentes.
7. O conjunto das 3 cópias de cada obra será acompanhado por uma carta, com indicação, exterior, do seu título, género a que concorre e nome do autor, e contendo a indicação da sua morada e respectivo telefone.
8. Com os serviços de secretaria da APE encerrados durante o mês de Agosto, o concurso relativo ao ano de 2008 estará aberto de 1 de Junho a 15 de Setembro de 2009.
9. A APE não devolverá as cópias que lhe sejam remetidas pelos concorrentes.
10. Cabe à APE nomear um seu Director para a organização dos Prémios, bem como um Júri que apreciará as obras de poesia e de ensaio literário, e, no próximo ano, outro destinado a apreciar as obras de ficção narrativa e de literatura para a infância e a juventude.
11. Cada Júri integrará três personalidades de reconhecido mérito e manter-se-á, salvo manifesta impossibilidade de qualquer dos seus membros, em duas edições consecutivas do mesmo par de modalidades.
12. Os Júris decidirão por unanimidade ou maioria simples, lavrando actas circunstanciadas dos seus trabalhos, e poderão, se assim o entenderem, não atribuir os Prémios, desde que a falta de qualidade das obras a concurso o justifique.
13. As cerimónias de consagração dos premiados ocorrerão com o lançamento dos respectivos livros.
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