Com o objectivo de promover e estimular a criação literária, a autarquia das Caldas da Rainha lançou a III edição do Prémio Jovem Literário Luiz Teixeira que este ano surge com algumas inovações.
Este prémio passa a integrar-se numa iniciativa mais abrangente de promoção criativa, denominada “Prémios Rainha”, numa alusão à fundadora das Caldas, Rainha D. Leonor, e igualmente promotora das artes.
É a primeira vez que o concurso é de âmbito nacional, sendo que os vencedores das categorias verão as suas obras publicadas e no circuito de venda, uma vez que pela primeira vez existe uma editora associada, a Livrododia. Assim sendo, nas categorias de Poesia e Prosa podem concorrer, a nível nacional, pessoas até aos 30 anos de idade.
As obras terão de ser apresentadas em língua portuguesa, originais e inéditas, não podendo ter sido premiadas noutros certames. O tema é livre, não se permitindo traduções nem adaptações. Os concorrentes têm três meses, desde a publicação do regulamento, para entregar as obras que podem ser entregues ou enviadas pelo correio para Câmara Municipal das Caldas da Rainha Praça 25 Abril 2500-110 Caldas da Rainha, contendo os dados essenciais para identificação do autor, incluindo um breve curriculum. Cada autor poderá apresentar só um trabalho por categoria.É estabelecido um prémio a cada categoria, sendo 300 euros para Poesia e 300 euros para Prosa. O júri nomeado pela entidade organizadora será constituído por um elemento da Câmara Municipal, por dois escritores de reconhecido mérito do Concelho das Caldas da Rainha, um elemento da Universidade Autónoma de Lisboa, um membro da livraria Livrododia, um elemento de uma livraria das Caldas da Rainha, um elemento da Associação Portuguesa de Escritores.
A criação dos Prémios Rainha visa também criar um conjunto de actividades sob forma de “workshops” e oficinas com objectivo de fornecer ferramentas indispensáveis para o acto de criação em diversas áreas, tais como a escrita, escultura, pintura, entre outras. A próxima actividade agendada é uma oficina de escrita criativa.
Normas de Participação
1º O prémio literário pretende estimular o aparecimento de novos valores, homenageando, simultaneamente, o grande jornalista e escritor que foi Luiz Teixeira.
2º a) Podem concorrer a este prémio todas as pessoas, até aos 30 anos de idade que pretenderem, desde que o texto esteja escrito em português;b) Os vencedores do “I e II Prémio Literário Luíz Teixeira”, não poderão concorrer nas mesmas categorias em que foram vencedores.)
3º Os premiados na edição anterior, não poderão concorrer na categoria em que foram distinguidos.Categorias
4º No prémio literário serão distinguidas as categorias de “poesia”, “prosa”
5º Na categoria de “conto”, o texto poderá ser entregue isolado, ou ainda como colectânea, valendo assim como um todo. Este deverá ter no mínimo vinte páginas e no máximo quarenta páginas.
6º Na categoria de “poesia”, o texto deverá ter em conta o termo “obra”, sendo esta composta por diversos poemas. Este deverá ser composto no mínimo por cinquenta versos e no máximo por cem versos. Este deverá ter entre trinta a cem páginas.
7º Na categoria de “prosa”que poderá ser aberto a conto ou romance o texto deverá ter apenas um título, não se podendo incluir várias obras no mesmo texto. Este deverá ser composto no mínimo por quarenta páginas e no máximo duzentas páginas.Forma
8º As obras apresentadas terão que ser originais e inéditas, não tendo sido premiadas noutros certames. O tema será livre, não se permitindo traduções nem adaptações.
9º As obras concorrentes deverão respeitar as seguintes práticas gerais:1. Virem dactilografadas a dois espaços, ou em computador, em folhas de formato A4, letra 12, em envelope lacrado;2. Virem devidamente agrafadas e encadernadas, trazendo na capa o título da obra e pseudónimo do autor;3. Serem enviadas em triplicado;4. Ser entregue em formato digital (CD – Ficheiro PDF)5. Serem entregues ou enviadas pelo correio para Câmara Municipal das Caldas da Rainha Praça 25 Abril 2500-110 Caldas da Rainha, contendo os dados essenciais para identificação do autor, incluindo um breve curriculum.
10º Cada autor poderá apresentar só um trabalho por categoria.
11º Por autor entende-se quem assina em nome próprio, ou quem assine com pseudónimo, sendo, neste caso, apenas aceite um pseudónimo por categoria.Prémios
12º É estabelecido um prémio a cada categoria, sendo 300 euros para Poesia e 300 euros para Prosa. As obrigações fiscais que derivam do prémio serão, única e exclusivamente, da responsabilidade do autor. Este prémio será indivisível;
13º Se o júri considerar que nenhuma das obras tem qualidade suficiente para receber o prémio, este não será atribuído.
14º A entrega do prémio será efectuada em local público com prévia notificação do mesmo.
15º Nada impede, a que a um autor sejam atribuídos vários prémios, tendo estes que ser em categorias diferentes.
16º Aos autores vencedores, por categoria receberão o valor determinado do prémio mais 25 exemplares do livro como Direitos de Autor Referentes à Primeira Edição do Mesmo.Em todas as edições que se realizarem da obra vencedora deverá aparecer obrigatoriamente em lugar destacado no interior a seguinte legenda: “Obra vencedora do prémio Jovem literário “Luiz Teixeira” edição 2009, atribuído pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha”.
17º Os originais das obras premiadas serão propriedade do Município.
18º As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores na Câmara Municipal até dois meses após divulgação da deliberação do júri, prazo no fim do qual passarão a ser propriedade do Município.Admissão de Trabalhos
19º a)O prazo de admissão das obras será o nonagésimo dia (90 dias) (inclusive) desde da publicação do presente regulamento. b)Não se aceitam as que forem apresentadas fora deste prazo. c)As que forem enviadas pelo correio entende-se como data de entrega a que figurar no carimbo do correio. d) Caso o dia de limite de entrega seja um domingo ou feriado, a data será o dia posterior à data limite de entrega.Júri
20º O júri nomeado pela entidade organizadora será constituído por um elemento da Câmara Municipal, por dois escritores de reconhecido mérito do Concelho das Caldas da Rainha, um elemento da Universidade Autónoma de Lisboa, um membro da livraria Livrododia, um elemento de uma livraria das Caldas da Rainha, um elemento da Associação Portuguesa de Escritores
21º As deliberações do júri serão tomadas por maioria.
22º O prémio não deverá ser atribuído exaequo, nem serão atribuídas menções honrosas.
23º O júri poderá não atribuir o prémio, se entender que as produções não possuam o nível exigido.Disposições finais
24º O não cumprimento do enunciado nestas Normas de participação levará à exclusão da participação neste prémio literário.
25º Os casos omissos nestas normas de participação serão resolvidos pela entidade organizadora. Das decisões do júri não haverá recurso, uma vez que este se rege pelo princípio da boa-fé.
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